Há 170 alunos inscritos no ensino à distância no actual ano lectivo. São filhos de artistas itinerantes, crianças hospitalizadas e jovens acolhidos em instituições particulares de solidariedade social, por exemplo. Todos, por alguma razão, não podem frequentar aulas presenciais. O Ministério da Educação e Ciência (MEC) já definiu o enquadramento legal desta oferta para o próximo ano lectivo, numa portaria que prevê que as famílias destes alunos têm de comprar os próprios computadores para as aulas virtuais.
„Este é o segundo ano em que os novos alunos que integram o Ensino à Distância têm de adquirir eles próprios o computador que usam”, diz gabinete de imprensa do ministério. Os alunos que já estavam neste sistema de ensino antes das alterações legislativas continuam a ter computador disponibilizado pelo ministério. Que garante ainda que “estas alterações não levaram a uma redução dos alunos que recorrem a este sistema”, pelo contrário.
“O número de alunos no ensino à distância aumentou, nos últimos dois anos lectivos, de 88 para 170.” De resto, as despesas “podem ser comparticipadas no âmbito da acção social escolar, de acordo com os rendimentos dos respectivos agregados familiares, em termos a definir por despacho”, lê-se no diploma publicado em Diário da República e lembra a nota ministerial.
O diploma define as disciplinas e a carga horária, quais os cursos validados, qual deve ser a dimensão das turmas de ensino à distância — devem ter entre 10 a 20 alunos podendo, “em casos excepcionais e devidamente fundamentados”, ser autorizadas turmas com mais ou menos estudantes.
Os alunos inscrevem-se numa das escolas sede do Ensino à Distância, a quem cabe a responsabilidade de assegurar o funcionamento de uma plataforma digital a que acedem onde quer que estejam. A todos “é assegurado o acompanhamento personalizado através de professores tutores” que, por sua vez, se articulam com os professores responsáveis pelas disciplinas. No final, os jovem fazem exames nas escolas. Presenciais.
Fonte: Publico.pt
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