Reconhecendo "a especificidade curricular e da avaliação do ensino profissional", a portaria publicada, no Diário da República, determina que "importa garantir, no ano letivo 2013-2014, que seja facultada aos alunos a possibilidade de prosseguimento de estudos, atentas as condições existentes à data do início do respetivo ciclo de formação", isto é, de modo a não alterar as regras a meio do percurso.
A nova norma transitória surge, porque o Ministério da Educação e Ciência decidiu, em 2012, alterar as regras de acesso ao ensino superior para os alunos oriundos da vertente profissional, impondo a realização de três exames nacionais, em vez de apenas o exame nacional de Português, como até então acontecia.
Em causa está o decreto-lei de julho de 2012, no qual o Ministério da Educação e Ciência (MEC) tinha definido que os alunos do ensino profissional que quisessem prosseguir estudos superiores ficavam obrigados à realização do exame nacional de Português, como prova de acesso, assim como à realização de outros dois exames: um de uma disciplina bienal, outro de uma disciplina trienal, à escolha dos alunos, dentro do conjunto de disciplinas que compõem o currículo escolar dos cursos científico-humanísticos.
A disciplina de Português é a única que, no ensino profissional, se enquadra sem diferenças relativamente ao ensino secundário científico-humanístico, com uma carga horária suficiente para garantir a realização do exame nacional em condições de igualdade.
O diploma de julho de 2012 decretava também a entrada em vigor das novas regras, para todos os alunos, no ano letivo seguinte à sua publicação, o que corresponde ao ano letivo de 2012-2013.
Fonte: Jn.pt
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